Amizade e autoridade política
LEAR: O que queres?
KENT: Servir.
LEAR: A quem queres servir?
KENT: Ao senhor.
LEAR: Me conheces, homem?
KENT: Não, senhor; mas o senhor tem em seu aspecto o que eu gostaria de chamar de amo.
LEAR: Que é o quê?
KENT: Autoridade.
Shakespeare, Rei Lear, I.iv.20-27.
I
Talvez valha a pena refletir sobre a passagem de Shakespeare em epígrafe. A tragédia Rei Lear é uma das mais importantes obras do ocidente e bem pode ser lida como uma peça que trata dos fundamentos da autoridade política.
No trecho em destaque, pode parecer que a subserviência de Kent está no fato de ao ser perguntado sobre por que gostaria de servir a Lear, qual o motivo para chamá-lo de amo, Kent responde sem titubear: autoridade. No entanto, do ponto de vista da estrutura formal das frases, o interessante é que Lear, na passagem, é sempre o personagem que pergunta, que perquire, enquanto Kent é sempre o que responde. As frases interrogativas são de prerrogativa do rei, as afirmativas, as respostas, ficam com Kent.
Como se sabe, Lear e Kent são amigos. De uma amizade tal que Shakespeare faz com que Kent sirva Lear incondicionalmente. Mesmo após Lear banir Kent, pois esse, como um verdadeiro amigo, aconselha Lear a ser menos duro com Cordélia, a sua filha predileta, o conde se disfarça e acompanha o rei ao longo da peça. Inclusive assim o faz apesar das maiores adversidades: se torna um maltrapilho, um sem-teto como Lear.
Aristóteles (Ética Nicomacheia, VIII, 2) não concordaria, ao que nos parece, em chamar a relação entre Kent e Lear de amizade. A amizade é definida por três características da relação entre duas pessoas: (1) um quer o bem do outro em vista do outro, (2) a relação do querer o bem do outro é recíproca e (3) ambos os amigos reconhecem isso (ZANUZZI, 2010:13). Se as duas primeiras características são atendidas na tragédia, se bem que não podemos estar certos de que Lear quer bem Kent, certamente, o rei não reconhece a relação recíproca do querer bem. Ele é por demais irascível, temerário e grandioso para admitir a própria certeza da amizade com o conde. No que diz respeito a amizade entre desiguais, para Aristóteles, isso certamente não se aplica para a submissão estritamente política que podemos encontrar na referida peça shakespeariana.
Essa trágica amizade desigual também é suspeita se a lermos a partir de um contemporâneo de Shakespeare: La Boétie. Em seu Discurso sobre a Servidão Voluntária, La Boétie, para quem a amizade era uma palavra sagrada, na melhor de suas acepções, sustenta que a amizade “só se encontra entre pessoas de bem e só existe por uma mútua estima, mantém-se não tanto por benefícios, senão por uma vida boa” (LA BOÉTIE, 2009: 63) A amizade entre os personagens de Shakespeare que ora comentamos não se dá por uma “mútua estima” e também não se dá com vistas ao bem.
Além disso, a amizade, nos termos de La Boétie, só é possível entre iguais. Não se coloca quando um homem se propõe senhor, pois não pode estar fundada em nenhuma espécie de hierarquia. O que pressupõe, também, a liberdade – ou seja, não ser “servo de ninguém”. Daí a chave talvez para o título desconcertante do texto desse autor: trata-se de um oximoro. Ninguém pode servir voluntariamente. A vontade é liberdade. A servidão é força, coação. Então, por trás da questão da servidão voluntária, a amizade com sua força igualitária e libertária se mostra como uma categoria política. O que Aristóteles já bem sabia quando enunciava que a amizade e a justiça parecem dizer respeito aos mesmos objetos e manifestar-se entre as mesmas pessoas, o que o levava a corresponder as espécies particulares de amizade às espécies particulares de comunidade – um tema clássico (ARISTÓTELES, 1973: 388-389).
Em certo momento da peça Rei Lear, um subalterno de uma das filhas do rei que trata mal Lear é dura e violentamente castigado por Kent. Esse, em uma explosão de raiva, coloca o subalterno “no seu devido lugar”. Aqui talvez possa ser possível entender como opera o mecanismo da autoridade/servidão. Kent obedece voluntariamente Lear, mas assim o faz porque também quer ser obedecido. Em outras palavras, consente amigavelmente em ser servo porque, no fundo, quer mandar naqueles que considera inferiores à sua posição. Como diz Marilena Chaui, sobre La Boétie, “consentimos em servir porque não desejamos a liberdade. […] A servidão é voluntária porque há desejo de servir, há desejo de servir porque há desejo de poder e há desejo de poder porque o tirano habita cada um de nós” (CHAUI, 2013:129).
Pensar a autoridade pelo avesso. Explicar não os motivos que levam a legitimidade do poder, mas os motivos da submissão, esse é um dos achados de La Boétie. Mas, devolver ao âmbito do político a amizade, fazer de seu texto não apenas um discurso sobre as origens e fundamentos do obedecer, mas localizar aí a problemática da amizade a partir da igualdade e da liberdade, essas categorias políticas por excelência, é sem dúvida a força do Discurso sobre a Servidão Voluntária.
II
Outro pensador, no entanto, percebeu a força da amizade como categoria política importante para a identificação da autoridade: Carl Schmitt. A operação filosófica, no caso, é mais complicada e profunda do que queremos admitir.
Tudo começa com uma afirmação que inverte a tradição política ocidental: “O conceito de Estado pressupõe o conceito do político” (SCHMITT, 2008:19). A afirmação é pertinente, se bem que contraria a ordem da apresentação dos conceitos conforme elaborada pela tradição. Isso porque essa, em geral, como está preocupada em sustentar a instituição do Estado, discute em primeiro lugar por que seria preciso o Estado. Quais seriam os motivos para a sua criação. Podemos tomar como exemplo uma das mais influentes formulações da tradição contratualista: a teoria de John Locke sobre o governo.
Locke, no Segundo Tratado sobre o Governo, busca encontrar ou derivar a autoridade, ou a fonte de todo poder, de alguma espécie de justificativa que não se se sustente na afirmação de “que todos os governos do mundo são produto apenas da força e da violência” (LOCKE, 2001: 380). Por isso, inclusive, é que elabora a sua teoria do estado de natureza: “para entender o poder político corretamente e derivá-lo de sua origem” (LOCKE, 2001: 381). Mas, no entanto, quando se trata de definir o poder político, a origem da autoridade, não consegue o fazer senão já tomando o Estado como um pressuposto:
“O poder político é o direito de editar leis […], com vistas a regular e a preservar a propriedade, e de empregar a força do Estado na execução de tais leis e na defesa da sociedade política contra os danos externos, observando tão-somente o bem público.” (LOCKE, 2001: 381)
Pois bem, ao escrever que o conceito de Estado pressupõe o conceito do Político, Schmitt se permite deixar em suspenso o que é um Estado em sua essência e mesmo como chegamos a construir sua arquitetura. Para ele, o estado natural, essa armação conceitual contratualista, não passa de uma ficção que não corresponde à diversidade de situações possíveis existentes no mundo dos homens (MACEDO JR., 2001:76). Além disso, ao localizar a questão do político como anterior ao estatal, Schmitt pode dizer que a identificação “estatal igual a político” é uma equação incorreta e enganosa. Para ele, pode existir uma dimensão política em outras esferas que “aparentemente” seriam neutras politicamente: religião, cultura, educação, economia.
Ora, por que isso é possível?
Isso se torna possível porque Schmitt vai buscar uma definição do político a partir de categorias especificamente políticas. Em outras palavras, não só ele vai operar a independência da política de outras esferas, como bem se sabe, mas vai introduzir uma diferenciação especificamente política como critério demarcador dessa esfera. Assim, se é verdade que poderíamos reduzir o âmbito moral à diferenciação extrema entre bom e mau, o âmbito estético, ao belo e feio, e o âmbito econômico ao útil e prejudicial, Schmitt vai sustentar que a diferenciação que funda o político é entre amigo e inimigo (SCHMITT, 2008:27).
Note-se que o inimigo político não precisa ser moralmente mau, esteticamente feio ou se apresentar como um concorrente econômico: “Ele é precisamente o outro, o desconhecido…” (SCHMITT, 2008:28). Tomado em seu sentido concreto e existencial e não a partir de ficções e normatividades a antítese entre amigo e inimigo existe como possibilidade que se inscreve no real.
É no realismo, aliás, que Schmitt opera a fundamentação da autoridade política. E a verdade, para ele, era de que o real era composto pela exceção – a vida política é a história dos golpes de Estado, das guerras e das revoluções. A exceção é mais interessante que o caso normal. O normal nada prova, e a exceção prova tudo; ela não apenas confirma a regra, mas esta vive da exceção (SCHMITT, 2006: 15). Daí a formulação que suspende o direito e a norma na caracterização da autoridade: “Soberano é quem decide sobre o estado de exceção” (SCHMITT, 2006:7).
Algumas interpretações dessa posição eminentemente decisionista, no entanto, nos parecem um pouco equivocadas. Tanto Matos (2010:65), quanto Agamben (2014:12), que no resto fez estudo sério sobre o assunto, acabam por sustentar que o estado de exceção se coloca, no que poderíamos chamar de uma zona de indiferença. Um espaço paradoxal entre a política e o direito, pois apresenta-se “como forma legal do que não poderia ter nenhuma legalidade” (MATOS, 2010:65). Sem dúvida, tais posições foram influenciadas pela presença do sintagma na Constituição de Weimar. Ocorre que, na verdade, pensar assim é decorrer a ideia de exceção da ideia de norma jurídica. Pois bem, o soberano, não obstante, é autoridade justamente porque pode passar por cima da norma, é aquele que instaura a decisão original – é o poder nu.
A decisão, assim, não pode decorrer de qualquer normatividade porque, em verdade, não é um último ato de um procedimento jurídico, é o primeiro, isto é, o que da base à própria ordem normativa. A decisão genuína é ato de autoridade, é decisão soberana sobre a exceção. As leis, dessa maneira, não são válidas por qualquer conteúdo imanente, qualquer regra interna ao direito, mas sim, pela instância que as propõem. Em outras palavras, a violência como ato político decisional está sempre no horizonte da exceção, como não poderia deixar de ser, na medida em que o direito é plenamente sequestrado da fundamentação da autoridade. Contra o liberalismo, Schmitt devolve à política o sentido mais real da autoridade, isto é, a possibilidade da violência original.
III
Retomemos o paradigma liberal.
Locke escreveu uma teoria da justificação do governo civil que buscava defender os valores clássicos do liberalismo: o individualismo e a propriedade privada. Para isso, arquitetou no Segundo Tratado sobre o Governo uma construção política audaciosa. Deu contornos jurídicos e filosóficos à saída do homem do estado de natureza e a consequente criação da sociedade civil. Também sustentou um Estado mínimo que deveria se pautar pela rule of law e, mais que isso, limitou o próprio poder supremo de um governante à lei. Locke não usava habitualmente a expressão sovereign, preferindo a expressão supreme power, provavelmente para não confundir suas ideias com as de Hobbes, mas, no entanto, estava bem seguro de que sua obra política conseguia dar uma resposta ao problema da soberania (GOUGH, 1950:115).
O contratualismo não é uma corrente política unívoca. Diferentes tradições estão em jogo dentro de sua história. Hobbes, Locke e Rousseau são os representantes mais significativos dessa maneira de conceber a origem da sociedade, a fundamentação da autoridade e os próprios limites do poder constituído. Eles compartilham de uma mesma sintaxe, se bem que preenchem os significados dos conceitos com sentidos próprios a suas filosofias. A tese contratualista, no entanto, implica que a política se funda sobre uma relação jurídica (LIMONGI, 2012:98). Schmitt vai fazer uma interpretação toda própria dessa tradição, pois se quer se distanciar do liberalismo nos moldes lockianos, por outro lado, acredita, infelizmente, que faz uma boa leitura de Hobbes.
Locke escreveu todo texto do Primeiro Tratado sobre o Governo contra as ideias de Filmer, o autor do Patriacha. Para esse, a autoridade do governante decorre da vontade expressa de Deus. Em resposta, Locke procurou distinguir claramente os direitos dos súditos de obedecer dos direitos do governante de governar. A grande questão aqui é diferenciar o poder familiar do poder político: o governante não é um pai. Sendo refratário ao poder absoluto, Locke tenta estabelecer as condições de possibilidade para o poder político legítimo (GRANT, 1987:200).
No vocabulário da época, e dentro do projeto de compreender as fundações da política a partir de um aparato jurídico, Locke introduz em sua construção política a ideia de contrato. Ao assim o fazer, situa a autoridade nas sociedades civis como decorrência, no limite, do consenso entre os homens (DUNN, 2003:68). O jusnaturalismo lockeano implicou em conceber a autoridade do governante como fruto do acordo e consentimento entre cidadãos, o que significava para o autor, ao mesmo tempo, limitar o poder político – não é à toa que o Segundo Tratado sobre o Governo termina com um capítulo sobre o direito de resistência.
Para Locke existe um vínculo importante a dar suporte ao poder político legítimo, uma relação fundamental que une o cidadão ao governante, um liame imprescindível: a confiança. O governante que perde a confiança dos cidadãos e continua a governar não pode ser chamado de autoridade legítima: é um tirano. Em Locke, o poder político está submetido à lei porque essa, no limite, decorre da vontade dos cidadãos.
IV
A palavra confiança, em inglês trust, precisa ser investigada. Em sua origem nórdica, a palavra apontava para “alguém que se confia”, para a “fidelidade”, para “alguém que dá suporte”, para “alguém a que se dá fé”. Em inglês, a palavra faith, por seu turno, tinha origem latina: fides. Nos Essays on the Law of Nature de Locke, escritos em latim, podemos encontrar a expressão “societatis vinculum fides” que foi traduzida para o inglês como “[…] all trust which is the bond of society” (LEYDEN, 2002:213). A ideia de vínculo pela confiança não é apenas central nos Essays de Locke, mas também é constituinte do poder legítimo como se pode perceber pela leitura do Segundo Tratado.
O trust, tal qual a palavra contrato, contract, no entanto não tinham inicialmente um caráter político ligado a ideia de autoridade e consenso. Tais palavras tinham um uso muito mais jurídico, sendo que foram transportadas para a linguagem política a título de figura de linguagem (GOUGH, 1950:168-169). Locke pensava o “vínculo de fidelidade” nos termos das relações entre os homens, bond, como alguma espécie de acordo ou amizade. Se por um lado fides não tem a mesma raiz etimológica que friend, o uso jurídico da ideia de fides conjugado a ideia de amizade está presente desde a Roma antiga. Tal palavra apontava para uma relação entre as pessoas em que uma poderia substituir a outra, ou seja, a representar, caso ocorresse alguma falta. Em outras palavras, na origem do trust existia uma confiança jurídica que se colocava entre amigos, posteriormente, o trust passou a ser incorporado ao vocabulário político.
Locke foi bastante claro nos Essays ao dizer que era “impossível para qualquer princípio ser a base da lei da natureza sem a verdade, a justiça, a amizade e a generosidade” (LEYDEN, 2002:213). Gostou tanto dessa formulação, inclusive, que a repetiu palavra por palavra em duas outras obras: no Ensaio acerca do Entendimento Humano (iv.Iii.18) e nos Pensamentos sobre a Educação (par. 110). A amizade, no seu entender, era essencial para podermos compreender bem a própria lei da natureza. Ora, a lei da natureza será, para Locke, um instrumento de limitação do poder político. Isso ocorre porque o governante que descumprir a lei natural estará traindo a confiança, trust, do seu povo – ou seja, não estará agindo como representante verdadeiro, estará rompendo com a fides, ou se preferirmos, estará agindo sem uma amizade cívica.
V
O enigma da amizade como possibilidade de fundamentação da autoridade é instigante. Amigo e inimigo como critério do político, tal qual sustenta Schmitt, é não apenas pensar a partir da diferença entre os homens, mas é apostar na violência entre os homens. O contraponto lockeano, por seu turno, vai encontrar no direito o critério da autoridade política. A confiança como elemento essencial da autoridade faz um movimento no mínimo interessante: parte da igualdade para impedir a violência nua. O trust lockeano é o mecanismo jurídico que permite a representação. Um conceito originalmente ligado a fides que era um liame entre as pessoas que confiavam mutuamente umas nas outras. Um conceito ligado a amizade. No querer bem o outro e, por isso, o substituir quando necessário.
Schmitt encontrou no outro um desconhecido. Tomou-o, imediatamente, como um inimigo. Se a amizade tem algo a nos ensinar politicamente é, talvez, a percepção de que a sociedade é um espaço de convivência que deve negar a hipótese da violência. Se La Boétie estiver correto, servimos porque queremos tiranizar. Existe uma vontade de poder interna que nos faz potenciais tiranos. Mas, a amizade bem pode bloquear politicamente essa vontade e ser uma experiência plena de encontro com o outro.
Referências dos textos citados
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2014.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
CHAUI, Marilena. “Servidão Voluntária ou o mau encontro” In: Contra a Servidão Voluntária. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.
DUNN, John. Locke. São Paulo: Loyola, 2003.
GOUGH, J. W. “The Separation of Powers and Sovereignty” In: John Locke’s Political Philosophy – Eight Studies”. Oxford: Oxford University Press, 1950.
________. “Political Trusteeship”.
GRANT, Ruth. John Locke’s Liberalism. Chicago: Chicago University Press, 1987.
LA BOÉTIE, Étienne Discurso sobre a Servidão Voluntária. São Paulo: RT, 2009,
LIMONGI, M. I. M. P. “Os Contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau” In: Ramos, F.; Melo, R; Frateschi, Y; Manual de Filosofia Política. São Paulo: Saraiva, 2012.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
_________. Essays on the Law of Nature. Ed. W. von Leyden. Oxford: Oxford University Press, 2002.
________. Ensaio acerca do Entendimento Humano.
__________. Pensamientos sobre la educación. Madrid: Akal, 1986.
MACEDO JR., Ronaldo. Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito. São Paulo: Max Limonad, 2001.
MATOS, Olgária. “Walter Benjamin: do Estado de Exceção à Terra sem Mal” In: Benjaminianas. São Paulo, UNESP, 2010.
SHAKESPEARE, William. Rei Lear. São Paulo: Abril Coleções, 2010.
SCHMITT, Carl. Teologia Política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
_________. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
ZANUZZI, Inara. “A Amizade em Aristóteles: Política, III, 9 e Ética Nicomaqueia, VIII” In: Dois Pontos. Curitiba: UFP, 2010.
*Para as questões etimológicas foram consultados os seguintes sítios:
Online Etymology Dictionary
Dictionary. com
Input your search keywords and press Enter.